Quatro Situações que o Trabalhador Não Pode Passar

No mercado de trabalho, é essencial que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. No entanto, existem situações que, infelizmente, ainda são comuns em algumas empresas. Vamos abordar quatro dessas situações e como o trabalhador pode agir para proteger seus direitos, citando as leis e artigos pertinentes.

1. Atraso Salarial

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Todo trabalhador tem o direito de receber seu salário até o quinto dia útil de cada mês, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, § 1º. O atraso no pagamento pode gerar grandes dificuldades financeiras e, além de ser uma falta de respeito, é ilegal. Se o seu salário está sendo pago com atraso, você tem o direito de buscar a justiça para garantir seu pagamento pontual e pode inclusive requerer o pagamento de multas.

2. Não Recolhimento do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores formais, e deve ser recolhido pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado, conforme a Lei nº 8.036/1990, artigo 15. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, mas pago integralmente pelo empregador. Se a empresa não está fazendo o recolhimento do FGTS, está infringindo a lei e prejudicando o trabalhador, que pode requerer na justiça o recolhimento dos valores devidos.

3. Rebaixamento de Função

O rebaixamento de função que resulte em redução salarial é uma prática ilegal e desrespeitosa. De acordo com a CLT, no artigo 468, qualquer alteração no contrato de trabalho que resulte em prejuízo ao trabalhador é nula. Cada trabalhador tem o direito de exercer suas funções conforme o contrato inicial, e qualquer mudança deve ser acordada e justa. Se o trabalhador é rebaixado sem motivo e sofre redução salarial, é possível buscar a justiça para reverter essa situação.

4. Assédio Moral

O assédio moral ocorre quando o trabalhador se sente pressionado, humilhado ou coagido pelo empregador ou por colegas de trabalho. Essa prática afeta diretamente a saúde mental e o bem-estar do trabalhador. A CLT, em seu artigo 483, prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. Assédio moral é uma situação grave que deve ser denunciada e combatida, e pode resultar em rescisão indireta do contrato de trabalho.

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O que Fazer em Caso de Violações

Se você está enfrentando qualquer uma dessas situações, saiba que pode buscar a justiça para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, conforme previsto no artigo 483 da CLT, permitindo que o trabalhador saia da empresa com todos os seus direitos trabalhistas garantidos.

A proteção dos direitos dos trabalhadores é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e saudável. Se você está passando por alguma dessas situações, não hesite em procurar ajuda jurídica. Na Nascimento Advogados Associados, estamos prontos para auxiliar você na defesa dos seus direitos.