O que é Pejotização?

A pejotização é uma prática que vem se tornando comum em muitos setores do mercado de trabalho brasileiro. Ela ocorre quando uma empresa, visando reduzir custos com encargos trabalhistas, obriga ou induz o trabalhador a constituir uma pessoa jurídica (normalmente como Microempreendedor Individual – MEI ou empresa de pequeno porte) para prestar serviços que, na realidade, possuem características de um vínculo empregatício tradicional.

Embora a pejotização possa parecer, à primeira vista, uma maneira legítima de estabelecer relações comerciais, ela é frequentemente utilizada como forma de burlar a legislação trabalhista, retirando do trabalhador os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e aviso prévio.

Características da Pejotização

Para entender melhor essa prática, é importante conhecer as características que configuram o vínculo empregatício e, portanto, diferenciam uma relação de trabalho tradicional de uma prestação de serviços realizada por meio de pessoa jurídica. Segundo o artigo 3º da CLT, os elementos essenciais que caracterizam o vínculo de emprego são:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser prestado pessoalmente pelo trabalhador.
  • Onerosidade: o trabalhador deve receber contraprestação pelo serviço prestado.
  • Subordinação: o empregador tem o poder de dirigir as atividades do trabalhador.
  • Não eventualidade: o trabalho deve ser prestado de forma contínua.

Se essas características estão presentes, a relação deve ser regida pelas normas da CLT, ainda que o trabalhador esteja formalmente constituído como pessoa jurídica. Assim, se o empregador exige o cumprimento de horários, define como as atividades devem ser realizadas, mantém o local de trabalho sob seu controle e estabelece uma remuneração fixa, mesmo que por meio de uma empresa, existe uma forte indicação de pejotização.

Pejotização e a Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem se posicionado firmemente contra a pejotização quando esta é utilizada como subterfúgio para mascarar uma relação de emprego. Decisões judiciais têm reiterado que a forma como o serviço é prestado prevalece sobre a formalização jurídica do contrato. Em várias ocasiões, o trabalhador conseguiu reverter a situação, sendo reconhecido o vínculo empregatício e recebendo todos os direitos trabalhistas decorrentes dessa relação.

Um exemplo claro disso está no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que já consolidou entendimento no sentido de coibir a pejotização. No Processo 0000812-13.2011.5.15.0071, o TST reafirmou que a constituição de pessoa jurídica pelo trabalhador, quando presentes os elementos da relação de emprego, configura fraude à legislação trabalhista, com base no artigo 9º da CLT, que afirma que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Além disso, em 2017, com a reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/2017, houve a regulamentação da terceirização de atividades-fim. Porém, isso não alterou a questão da pejotização. Mesmo após a reforma, a prática de pejotização continua a ser combatida pelos tribunais, uma vez que ela representa uma tentativa de driblar os direitos trabalhistas básicos.

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Como o trabalhador pode reivindicar seus direitos?

O trabalhador que se vê obrigado a atuar como pessoa jurídica, mas que na prática tem uma relação de emprego, pode ingressar com uma ação trabalhista para buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e, consequentemente, exigir os direitos previstos na CLT.

Ao buscar a Justiça do Trabalho, o trabalhador poderá requerer o pagamento de:

  • Férias proporcionais e vencidas;
  • 13º salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Horas extras (caso existam);
  • Aviso prévio;
  • Multas rescisórias.

Importante destacar que, além de reverter a pejotização, o trabalhador pode também pleitear indenizações por danos morais, dependendo das circunstâncias, especialmente se houver comprovação de que a prática visava prejudicar diretamente seus direitos.

Considerações Finais

A pejotização pode parecer uma alternativa atrativa para empresas que desejam reduzir custos, mas ela não isenta o empregador das suas obrigações legais, tampouco retira do trabalhador os seus direitos.

Se você está sendo pressionado a abrir uma empresa, mas continua subordinado ao empregador, cumpre horários e recebe um salário fixo, esteja atento: é possível que você esteja sendo vítima de pejotização. Nesses casos, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Nascimento Advogados Associados está à disposição para oferecer a assistência jurídica necessária em casos de pejotização, garantindo que você não fique sem amparo frente à empresa. Não hesite em buscar o reconhecimento dos seus direitos!

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