“Faço a mesma função que meu colega, mas ganho menos: tenho algum direito?
No ambiente de trabalho, é comum que diferentes trabalhadores executem as mesmas tarefas. No entanto, situações de desigualdade salarial podem gerar dúvidas: será que é justo receber menos que um colega que desempenha a mesma função? A resposta está na legislação trabalhista brasileira, que visa proteger o trabalhador contra discriminações salariais injustificadas.
O Princípio da Isonomia Salarial
O princípio da isonomia salarial está consagrado na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 7º, inciso XXX, que assegura o direito à “igualdade de salários, sem distinção de sexo, idade, cor ou estado civil, para os que prestam trabalho de igual valor”.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 461, é clara ao afirmar que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. Isso significa que, se você exerce a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica que seu colega, e ambos trabalham para o mesmo empregador no mesmo local, vocês devem receber salários iguais.
Exceções à Regra da Igualdade Salarial
No entanto, a legislação também prevê algumas exceções em que a desigualdade salarial pode ser justificada. De acordo com o próprio artigo 461, parágrafo 1º da CLT, as diferenças salariais são permitidas quando:
- Existir diferença de tempo de serviço superior a dois anos entre os empregados comparados na mesma função;
- A empresa tiver um quadro de carreira formalmente aprovado e de acordo com critérios claros e objetivos para promoções.
Nesses casos, a distinção salarial pode ser considerada legal. Por isso, antes de reivindicar o direito à equiparação salarial, é importante analisar se essas exceções não se aplicam ao seu caso.
Equiparação Salarial e Jurisprudência
A jurisprudência trabalhista, ou seja, o entendimento dos tribunais sobre essa questão, reforça o que está previsto em lei. Em diversas decisões, os tribunais têm reconhecido o direito de trabalhadores a receber salários iguais quando comprovada a identidade de funções e a inexistência de justificativas válidas para a diferença salarial.
Um exemplo importante é a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que detalha os requisitos para a equiparação salarial, como a necessidade de os trabalhos serem de igual valor e a prestação de serviço ocorrer no mesmo ambiente de trabalho. A Súmula também menciona que a diferença de tempo na função, se for superior a dois anos, é um impedimento para o reconhecimento da equiparação.
O que fazer se você estiver nessa situação?
Se você está na mesma função que um colega, desempenhando as mesmas tarefas com igual produtividade e qualificação, mas recebendo menos, é seu direito buscar a equiparação salarial. O primeiro passo é conversar com o setor de recursos humanos ou diretamente com seu empregador, solicitando a correção dessa disparidade.
Caso essa medida não resolva o problema, você pode buscar auxílio de um advogado trabalhista e ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Nesse tipo de ação, será necessário comprovar que você e seu colega desempenham as mesmas funções e que as condições exigidas pela CLT para a equiparação salarial estão presentes.
Ao buscar o reconhecimento do seu direito à equiparação salarial, você pode também pleitear o pagamento das diferenças salariais devidas, que retroagem aos últimos cinco anos, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal.
Conclusão
Se você executa as mesmas funções que um colega de trabalho, mas recebe um salário inferior, é importante verificar se há justificativa legal para essa diferença. Caso contrário, você tem direito à equiparação salarial conforme estabelecido pela CLT e pela Constituição. Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado.
Lembre-se de que a Nascimento Advogados Associados está à disposição para orientar e representar trabalhadores que enfrentam esse tipo de situação, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que as diferenças salariais sejam devidamente corrigidas.