Três Fatos Importantes Sobre o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em casos de demissão sem justa causa, além de outros momentos importantes da vida profissional. A seguir, destacamos três fatos cruciais sobre o FGTS que todo trabalhador deve conhecer.

1º O FGTS Deve Ser Depositado em uma Conta Vinculada

De acordo com a Lei nº 8.036/1990, art. 15, o FGTS deve ser depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, aberta na Caixa Econômica Federal. Essa conta é especificamente destinada ao FGTS e não pode ser acessada diretamente pelo trabalhador durante a vigência do contrato. Isso significa que o empregador não pode pagar o FGTS diretamente ao empregado, garantindo que os recursos sejam geridos de forma adequada e estejam disponíveis nos momentos previstos em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.

2º Pagamento do FGTS Pelo Empregador

Conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador na conta vinculada do FGTS. Este percentual incide sobre a remuneração bruta do trabalhador, ou seja, sobre o salário base, acrescido de quaisquer outras parcelas remuneratórias recebidas pelo empregado, como horas extras, adicionais noturnos, comissões, entre outros. Os depósitos devem ser efetuados até o dia 7 de cada mês. Caso o empregador não faça o depósito até essa data, está sujeito a multas e encargos pela inadimplência.

3º Saque-Aniversário e Demissão Sem Justa Causa

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, é importante destacar que, segundo o art. 20 da Lei nº 8.036/1990, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme disposto no art. 18, § 1º, da mesma lei. Esse valor é pago pelo empregador diretamente ao trabalhador como compensação pela demissão.

Conclusão

O FGTS é um benefício essencial que oferece segurança financeira ao trabalhador em momentos críticos de sua carreira. Conhecer os detalhes sobre como ele é depositado, calculado e sacado pode ajudar os trabalhadores a tomarem decisões mais informadas sobre seu futuro financeiro. Se você tiver dúvidas sobre seus direitos em relação ao FGTS, é recomendável consultar um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria para obter orientação adequada.

Referências

  • Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Caixa Econômica Federal – Instituição responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS.
  • Ministério da Economia – Regulamenta aspectos operacionais e normativos do FGTS.